Dívida ativa da União
Débitos já inscritos, com encargos legais somados ao valor original.
Transação tributária
A transação tributária é o acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 que permite quitar débitos federais com redução de multas, juros e encargos, prazo alongado e, em algumas modalidades, uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. O que define o resultado é a escolha da modalidade certa para o seu passivo.
Atendimento a empresas em todo o Brasil.
Há editais de transação abertos na Receita Federal e na PGFN, com prazos de adesão próprios e condições que variam conforme a modalidade e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Consulte-nos para saber quais editais alcançam o seu débito e até quando.
Débitos já inscritos, com encargos legais somados ao valor original.
Débitos ainda em discussão, antes de decisão definitiva.
Parcelamento comum que a empresa não consegue mais sustentar.
Certidão negativa negada, travando contratos, licitações e crédito bancário.
Situações em que negociar pode custar menos que litigar.
Débito que já consumiu qualquer chance de defesa técnica.
Créditos de balanço que podem ser aproveitados na negociação.
Sócio preocupado com risco de responsabilização pessoal.
Nem todo débito cabe em todo edital, e nem sempre negociar é a melhor decisão. A primeira etapa do trabalho é justamente descobrir isso.
Condições vigentes no edital aplicável ao caso.
Os descontos incidem sobre os acréscimos, não sobre o valor principal do tributo, e o percentual varia conforme o grau de recuperabilidade do débito e o edital aplicável.
As modalidades preveem parcelamentos longos, com condições diferenciadas para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos.
Em determinadas modalidades é possível amortizar parte do débito com créditos que a empresa já tem no balanço e não estava conseguindo aproveitar.
Formalizado o acordo e mantidos os pagamentos, a empresa volta a obter certidão de regularidade, o que reabre contratos, licitações e linhas de crédito.
A adesão exige desistência de recursos e reconhecimento do débito, o que encerra o litígio. Por isso a decisão precisa ser tomada depois de avaliar as chances reais da discussão, nunca antes.
Aderir a uma transação significa abrir mão de discutir aquele débito. É uma decisão econômica, e é assim que ela deve ser calculada.
Mapeamos todos os débitos federais da empresa, inscritos e não inscritos, com valores atualizados e situação processual de cada um.
Verificamos quais editais e modalidades alcançam cada débito e qual é a classificação de capacidade de pagamento atribuída à empresa.
Para os débitos que ainda comportam defesa, comparamos o custo da transação com a chance real de êxito na discussão. Se compensar litigar, dizemos isso.
Montamos os cenários de desconto, prazo e uso de créditos, com o impacto de cada um no fluxo de caixa.
Conduzimos a formalização, monitoramos as condições de manutenção do acordo e alertamos sobre o que pode causar rescisão.
Escritório formado integralmente por mulheres, com atuação exclusiva em Direito Tributário e Societário.
Experiência específica com o setor de saúde, incluindo clínicas multidisciplinares e a estruturação tributária dessas operações.
Negociação conduzida junto com o financeiro do cliente, olhando fluxo de caixa e não apenas processo.
Comunicação direta: o cliente entende o que está sendo proposto, o que está abrindo mão e qual é o custo real de cada caminho.
A transação é um acordo entre o contribuinte e a Fazenda, previsto na Lei nº 13.988/2020, que pode envolver redução de multas, juros e encargos, além de prazo alongado. O parcelamento comum apenas divide o valor devido, sem desconto. Na transação, as condições variam conforme a modalidade e as condições vigentes no edital aplicável ao caso.
Envie a relação dos seus débitos ou a última consulta do e-CAC pelo WhatsApp e receba uma avaliação inicial das modalidades que alcançam o seu caso.